Categorias de Estandes passam a ser EXCLUSIVAS para montadoras
12/08/2019
Desde a 1ª edição, em 1999, questões pertinentes à sustentabilidade estiveram presentes no ideário do
Prêmio Caio. Idealizado por Sergio Junqueira Arantes, CEO da
Eventos Expo Editora e figura reconhecida pelo pioneirismo na indústria brasileira MICE²+FDT, o certame sempre levou em conta a importância da sustentabilidade como critério de avaliação dos cases inscritos no certame. E assim, há oito anos, foi instituído, para integrar o concurso, o
Prêmio Caio Sustentabilidade.
Em 2019, essa nomenclatura da premiação foi objeto de reabordagem, com base em estudo conduzido pelas curadoras Andreia Nakane, Marisa Canton, Elpis Ziouva e Vanessa Martin. As categorias foram ampliadas – agora são 10 – e cada uma delas conta com tutorial que define, com precisão, o enquadramento. E que atende os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em conformidade com a Agenda 2030.
“As especialistas compuseram um comitê incumbido de promover a readequação das categorias, que foram redefinidas e ampliadas para assegurar conformidade máxima ao mercado de eventos. Com isso, o Prêmio Caio, como um todo, que chega à 20ª edição em 2019, cresce em representatividade e relevância, à luz dos critérios de exigência em âmbito internacional”, salienta Sergio Junqueira.
Compromisso com a inovação
Até a edição de 2018, apenas os cases de eventos concorriam ao
Prêmio Caio Sustentabilidade. Agora, as empresas também podem ser agraciadas. Ou seja: 1- Agência de Eventos e Organizadora de Eventos; 2 - Operadora de Turismo e Agência de Viagens; 3 - Empreendimentos (categoria que inclui hotéis e centros de convenções) e 4 – Fornecedores. Esses encontram no site www.premiocaio.com.br/categorias acesso às respectivas inscrições.
Andréa Nakane, curadora da premiação, diretora da
Mestres da Hospitalidade e doutoranda em Comunicação Social, sustenta que “
o Prêmio Caio, prestes a completar 20 anos, exibe notável vigor e inovação em seu DNA. E isso se fica claro na recente reformulação de suas categorias, numa demonstração de maior aproximação com o mercado e suas perspectivas”.
Cada uma dessas 4 categorias prevê duas possibilidades de participação: Responsabilidade Ambiental e Responsabilidade Social. No entanto, nada impede que uma mesma empresa faça a sua inscrição em mais de uma categoria. Além de premiar empresas, o
Prêmio Caio Sustentabilidade mantém a categoria Eventos de Responsabilidade Social e Ambiental. Nesta categoria, o case do evento premiado deve reunir atributos que o qualifiquem sob os dois pilares da sustentabilidade: social e ambiental. A inscrição pode ser feita por Empresas ou Organizações da Sociedade Civil.
Marina Pechlivanis, sócia da Umbigo do Mundo e também colaboradora na reformulação das categorias do Prêmio Caio, lembra que quando pertinente, mesmo não estando devidamente organizada, “
algumas organizações poderão ter sua inscrição abonada, desde que em concordância com as especificidades do regulamento. E, assim, mostrar a qualidade de seus eventos e a abrangência de seus projetos para muitos profissionais do segmento MICE e do mercado em geral”.
A categoria Diversidade também é uma inovação e admite a inscrição de um evento ou empresa que adote uma atitude corporativa alinhada aos critérios de avaliação descritos no tutorial correspondente e disponível no site no
https://www.premiocaio.com.br/categoria/premio-caio-sustentabilidade/diversidade.
A categoria Organizações da Sociedade Civil merece destaque a parte. É a única que pode assegurar gratuidade e dispensa de CNPJ, desde que a OSC, desprovida de recursos, formalize a requisição a partir do tutorial disponível no site. Além de constituir uma inovação, essa possibilidade configura uma ação social do Prêmio Caio.
“
O projeto da nova categoria foi cuidadosamente estruturado para facilitar o acesso das organizações. Quanto mais inscrições, melhor para o mercado e para toda a sociedade”, assegura a curadora Elpis Ziouva, sócia Umbigo do Mundo.
As 10 categorias
Cada uma delas apresenta link para o respectivo tutorial, onde o interessado dispõe de todas as informações e requisitos para o enquadramento e inscrição.
- Agência de Eventos e Organizadora de Eventos - Responsabilidade Ambiental
- Agência de Eventos e Organizadora de Eventos - Responsabilidade Social
- Diversidade
- Empreendimentos para Eventos - Responsabilidade Ambiental
- Empreendimentos para Eventos - Responsabilidade Social
- Evento de Responsabilidade Social e Ambiental
- Eventos realizados por Organizações da Sociedade Civil
- Fornecedores para Eventos - Responsabilidade Social
- Operadora Turística e Agência de Viagens - Responsabilidade Ambiental
- Operadora Turística e Agência de Viagens - Responsabilidade Social