REGULAMENTO
PRÊMIO CAIO SUSTENTABILIDADE 2012
Índice
2 - INSCRIÇÃO DOS CASES E APRESENTAÇÕES
3.1 - Centro de Convenções e Pavilhão de Feiras e Exposições
3.2 - Espaço para Eventos e Casa de Espetáculo
3.3 - Hotel com Espaço para Eventos e Resort
1 - DESCRIÇÃO
1.1 - O III PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE, uma realização da Eventos Expo Editora, é coordenado por um Conselho Diretor formado pelas entidades representativas dos segmentos de turismo e eventos: ABEVT, ABIH, ABRACCEF, AMPRO, CBC&VB, REVISTA EVENTOS e UBRAFE. Conta com o apoio de: ABBTUR, ABEOC, ABETAR, ABLA, ABRAFEC, ABRAJET, ABRASEL, ABRATURR, ABREMAR, ADVB, ANETUR, BRAZTOA, FAVECC, FENACTUR, FENADVB, FNHRBS, FOHB, FORNATUR, IBEV, IFEA, IRES, OBME, RESORTS BRASIL, SINDEPAT e SINDIPROM.
1.2 – O PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE tem o apoio estratégico e técnico do IRES – Instituto ADVB de Responsabilidade Socioambiental.
1.3 - Outras entidades, previamente aprovadas pelo Conselho Diretor, poderão integrar este projeto.
1.4 - O PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE é aberto a todas as empresas de serviços e eventos do mercado nacional, bem como hotéis, resorts, centros de convenções, espaços para eventos e casas de espetáculo.
1.5 – Nas Categorias Eventos e Serviços podem participar desta terceira edição do PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE eventos ocorridos e serviços prestados de 1º de julho de 2011 até 30 de junho de 2012.
I. Só serão aceitas as ações efetivamente realizadas.
II. Não há limite de Cases por Categoria a serem inscritos por empresa.1.6 - Nas Categorias Eventos e Serviços somente poderão concorrer cases realizados por empresas brasileiras.
1.7 - A coordenação institucional, técnica e cultural do evento é responsabilidade do Conselho Diretor, constituído pelos sete membros titulares e seus suplentes.
2 - INSCRIÇÃO DOS CASES E APRESENTAÇÕES
2.1 - Data limite para inscrição: 30 de agosto de 2012.
I. Entrega de material até 10 de setembro de 2012
2.2 - A inscrição será efetivada somente com uma Carta de Autorização expressa de seu contratante.
I. Nos Segmentos Serviços e Eventos, em caso de serviços subcontratados, além da Carta de Autorização do Contratante, deverão ser apresentados Carta de Anuência do Cliente.
II. Das Cartas de Autorização deve constar expressa autorização de uso da logo da empresa, dos eventos, dos contratantes, dos clientes e dos fornecedores objeto do Case concorrente na divulgação do PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE.
III. Fornecer obrigatoriamente a logo da empresa, dos eventos, dos contratantes, dos clientes e dos fornecedores do Evento.
2.3 - Os Cases serão colocados no PORTAL PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE que oferecerá aos concorrentes as condições necessárias para seu preenchimento.
I. Será concedido aos Jurados um prazo mínimo de dez dias para avaliar e realizar o seu trabalho.
II. O material disponibilizado aos Jurados não poderá ser copiado, impresso ou divulgado para preservar a confidencialidade dos Cases.
III. Os Cases vencedores serão disponibilizados no PORTAL PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE.
2.4 - Taxa de Inscrição
2.4.1 - Pacote A – Inscrições Ilimitadas
R$5.000,00 sendo, sendo R$1.000,00 pago no ato da Inscrição, sem limitação de quantidade de cases inscritos, e R$ 4.000,00, divididos em três parcelas, pela compra antecipada de uma mesa de oito lugares na Noite do Jacaré, caso um de seus cases seja classificado como finalista.2.4.1.1 – A Eventos Expo Editora está expressamente autorizada a emitir a Nota fiscal e os respectivos boletos bancários do valor remanescente de R$ 4.000,00, com vencimento nos dias 30 de outubro, 15 de novembro e 30 de novembro de 2012.
2.4.1.2 – O disposto no item anterior só terá eficácia para as empresas que tiverem um ou mais cases classificados entre os vencedores da 13ª Edição do Prêmio Caio® e/ou no Prêmio Caio® Sustentabilidade. As empresas que não obtiverem êxito no julgamento de nenhum de seus cases ficam liberadas do pagamento dos R$ 4.000,00 remanescentes.
2.4.2. Pacote B – Inscrições Individuais
Inscrição de R$ 700,00 por case, permanecendo válido neste caso o previsto no Item 5.6 deste Regulamento.
2.5 - Efetivada o opção por um dos Pacotes, o cadastramento e o registro dos cases concorrentes, será emitido o respectivo boleto bancário.
I. As inscrições dos cases somente serão consideradas válidas após a comprovação da quitação do/s respectivo/s boleto/s.
2.6 - A escolha da categoria deverá obedecer rigorosamente ao determinado em suas respectivas ementas discriminadas no item 3, sob pena de desclassificação ou reclassificação do case pelo Presidente do Conselho de Jurados.
I. Caso haja menos de três cases inscritos na categoria, o Presidente do Conselho de Jurados poderá, a seu critério, agrupá-los em categoria similar.
II. Caso o Presidente do Conselho de Jurados não consiga agrupar os cases em categoria similar, a mesma será cancelada e os cases inscritos eliminados. Nesse caso o valor da inscrição deverá ser restituído, proporcionalmente.
2.7 - O case inscrito, assim como o material apresentado ou reproduzido virtualmente deverá ser cópia fiel do original.
I. O Presidente do Conselho de Jurados poderá, a qualquer tempo, solicitar à empresa concorrente, comprovação da realização do evento, bem como a existência do material reproduzido virtualmente e dados constantes do trabalho.
2.8 - Todos os Cases concorrentes passam a constituir o acervo do INSTITUTO PRÊMIO CAIO®, podendo ser disponibilizados para consulta pública.
I. Todo o material apresentado não é passível de devolução, mesmo na hipótese de não vencedor.
2.9 - Dado o caráter cultural do PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE, a empresa concorrente autoriza expressamente o uso de todo material apresentado em eventos e publicações referentes à premiação, comprometendo-se a entregar o material original, tais como, vídeo VHS, DVD, CD e fita cassete, para arquivo e divulgação da ação e publicação.
2.10 - As empresa que tiverem cases finalistas devem enviar um pôster e também um vídeocase para ser exposto no ESPAÇO PRÊMIO CAIO®, de acordo com as seguintes especificações:
I. O vídeo deve ter no máximo 60 segundos, no formato 16:9, extensão .mov. O mesmo será apresentado no ato da premiação, durante a cerimonia, para os cases vencedores na Categoria Ouro.
II. O material não será devolvido e passa a constituir o acervo do INSTITUTO PRÊMIO CAIO®.
III. O envio deste videocase em CD será obrigatório e deverá ser enviado à Organização do Prêmio Caio até o dia 15 de novembro de 2012. Não haverá prorrogação para data de recebimento e o videocase que chegar após essa data será desconsiderado e não apresentado na cerimonia de premiação.
2.11 - O concorrente deve inserir no case, as seguintes informações:
a. Categoria: Evento; Serviço; Centro de Convenções/ Pavilhão de Feiras e Exposições; Espaços para Eventos/Casas de Espetáculo e Hotel/Resort.
b. Descrição da empresa, portfólio da empresa. Uma descrição sucinta de seu mercado, suas atividades e seus objetivos, além da descrição das ações desenvolvidas pela empresa.
c. Exposição das Estratégias de Sustentabilidade, priorizando as informações que reflitam o equilíbrio na apropriação de recursos financeiro, social e ambiental, soluções e promoções que atendam aos desafios apresentados para seu desenvolvimento sustentável.
d. Histórico de evolução, desempenho e repercussão. Número e qualificação de pessoas impactadas, geração de negócios e outros indicadores de sustentabilidade, incluindo metodologia de abordagem, comunidades impactadas, inclusão social e desenvolvimento sustentável.
e. Resultados atingidos, incluindo certificações e reconhecimentos públicos e metas para os próximos três anos.
f. Balanço Social (optativo)
I. Para melhor compreensão do conteúdo a ser inserido, a organização do PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE disponibilizará no PORTAL PRÊMIO CAIO tutoriais com informações de cada uma das categorias.
3.1 - Centro de Convenções e Pavilhão de Feiras e Exposições
Descrição de Centro de Convenções: espaço com infraestrutura apropriada para realização de convenções, congressos e similares.
Descrição de Pavilhão de Feiras e Exposições: espaço com infraestrutura apropriada para realização de feiras de negócios, exposições, eventos técnico-científicos, sociais, corporativos, religiosos, políticos, promocionais ou comunitários.
3.2 - Espaço para Eventos e Casa de Espetáculo
Descrição de Espaço para Eventos: espaço para eventos, com infraestrutura apropriada para realização de eventos sociais, técnicos, sociais, corporativos, religiosos, políticos, promocionais ou comunitários.
Descrição de Casa de Espetáculo: espaço disponível para a realização de eventos, com infraestrutura apropriada para promoções culturais, como apresentação de conjuntos musicais, artes circenses ou artes cênicas.
Descrição de Hotel: hotel com infraestrutura apropriada para a realização de convenções, congressos e eventos em geral.
Descrição de Resort: hotel com espaço para eventos e ampla infraestrutura de lazer e entretenimento.
Descrição: serviços terceirizados de alimentos e bebidas, audiovisual, cenografia, comunicação visual, estandes, operação e produção de estandes, receptivo de eventos, infraestrutura, projeto e execução, segurança e limpeza.
Descrição: congresso internacional, congresso nacional, congresso regional, convenção internacional, convenção nacional, convenção regional, evento artístico de âmbito internacional, evento artístico de âmbito nacional, evento artístico de âmbito regional, evento corporativo, evento de endomarketing, evento esportivo, evento de responsabilidade social, evento de incentivo, evento promocional, evento social, festa popular cultural, lançamento de produto e viagem de incentivo.
4.1 - O Corpo de Jurados será presidido por um dos membros do Colégio Acadêmico da Academia Brasileira de Eventos e Turismo.
4.2 - O sistema de apuração dos votos das categorias será ponderado, conforme especificado em Critérios de Avaliação.
4.3 – As categorias votadas pelos jurados terão a seguinte pontuação: os votados em primeiro lugar receberão 10 pontos; os votados em segundo lugar receberão 7 pontos e os votados em terceiro lugar receberão 5 pontos.
4.4 - Em todas as etapas serão considerados vencedores os que ponderadamente obtiverem o maior número de pontuação. Em caso de empate, fica definido o critério “Exposição das Estratégias de Sustentabilidade, priorizando as informações que reflitam o equilíbrio na apropriação de recursos financeiro, social e ambiental, soluções e promoções que atendam aos desafios apresentados para seu desenvolvimento sustentável” como fator de desempate.
I. Perdurando o empate, caberá ao Presidente do Conselho de Jurados desempatar, segundo avaliação do conjunto das informações apresentadas.
4.5 - Os cases concorrentes estarão dispostos em ordem alfabética, na respectiva Categoria, constando nome do empreendimento, cidade e estado e seu endereço eletrônico.
4.6 – Os Jurados poderão ser divididos em Grupos de Trabalho, encarregados de julgar todos os Cases que forem incumbidos a eles, proferindo seus votos eletronicamente.
4.7 - Cada Jurado deverá analisar as categorias e dar a respectiva nota para cada um dos itens da apresentação do trabalho:
a. Exposição das Estratégias de Sustentabilidade - priorizando as informações que reflitam o equilíbrio na apropriação de recursos financeiro, social e ambiental, soluções e promoções que atendam aos desafios apresentados para seu desenvolvimento sustentável.
b. Histórico de evolução, desempenho e repercussão. Número e qualificação de pessoas impactadas, geração de negócios e outros indicadores de sustentabilidade, incluindo metodologia de abordagem, comunidades impactadas, inclusão social e desenvolvimento sustentável.
c. Resultados - Incluindo certificações e premiações/reconhecimentos públicos e metas para os próximos três anos.
d. Balanço Social (optativo).
4.8 - Cada Jurado deverá dar nota de 6 a 10 para cada um dos três primeiros itens de avaliação acima referidos. A nota final do Case será constituída pela média das notas conferidas por todos os jurados para os itens ‘a’, ‘b’, ‘c’.
a. O preenchimento dos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’ é obrigatório. Se houver algum Case que não tenha informações suficientes para o julgamento, o concorrente deverá ser comunicado, sendo-lhe concedido prazo para complementação dos dados. Caso não se obtenha resposta dentro do prazo estabelecido, o Case será desclassificado.
b. A apresentação do Balanço Social é optativa. No entanto, apresentado e aprovado por maioria simples dos Jurados, garantirá ao Case um acréscimo de 1,0 ponto em sua nota final.
4.9 - Nas categorias serão considerados vencedores os três cases que obtiverem maior pontuação após ponderação das indicações dos Jurados, aos quais será outorgado o Jacaré Verde.
4.10 – Todos os Cases que obtiverem nota média superior a 8 (oito) receberão um Certificado e o SELO PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE garantindo que o mesmo foi considerado Sustentável pelo Conselho de Jurados.
4.11 - A decisão do Conselho de Jurados é soberana.
4.12 - Todo o processo de indicação, inscrição, montagem dos cases, estruturação dos grupos de jurados, análise e votação, totalização e divulgação dos resultados serão monitorados pela Organização do Prêmio Caio.
4.13 - Os membros do Conselho Diretor do PRÊMIO CAIO® e das Entidades Apoiadoras, assim como os Jurados, se comprometem a não tornar público o nome dos concorrentes não aprovados, sendo condição de participação nos trabalhos, a aceitação do Termo de Confidencialidade.
5.1 - Todas as Empresas, Empreendimentos, Serviços e Eventos serão informados dos resultados da Premiação por comunicação oficial da organização do PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE.
5.2 - A partir da divulgação dos resultados, os aprovados poderão ostentar o selo-padrão fornecido pela organização do PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE, em sua folheteria, anúncios, site e portal.
5.3 - O Conselho Diretor confere aos três primeiros colocados um Jacaré Verde referente à conquista do PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE.
5.4 - Havendo interesse, os vencedores poderão adquirir réplicas do troféu para compartilhar sua vitória com seus clientes e parceiros efetivos na realização do evento. Os clientes e parceiros deverão ter sido indicados na Ficha de Inscrição no PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE.
5.5 - A participação implica a completa aceitação das condições deste regulamento. Qualquer situação não prevista ou divergências serão decididas, de forma soberana, pelo Conselho Diretor.
6.1 - PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE - Em jantar realizado no dia 10 de Dezembro de 2012, no Espaço Rosa Rosarum - São Paulo/SP, serão entregues os troféus aos vencedores, que receberão o respectivo Jacaré Verde.
I. Os Certificados Prêmio Caio Sustentável estarão disponíveis no final do evento tanto para os premiados, como para os demais aprovados.
II. Caso o Certificado não seja retirado no evento, caberá à empresa providenciar sua retirada em local que será indicado pela Organização Prêmio Caio.
III. O Selo Prêmio Caio Sustentabilidade será disponibilizado no Portal Prêmio Caio.
IV. A cerimônia de entrega do Prêmio Caio Sustentabilidade ocorrerá em conjunto com a entrega das premiações do Personalidade do Ano e da 13ª. Edição do Prêmio Caio.
7.1 - Os vencedores do PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE têm direito a receber seu troféu e respectivo certificado no evento de Premiação. Os convites para o jantar, assim como hospedagem, deslocamento e estacionamento serão de responsabilidade de cada participante.
7.2 - Os membros do Conselho Diretor, as empresas responsáveis pela realização e organização do PRÊMIO CAIO®, assim como seus funcionários, não podem inscrever, escrever ou participar da elaboração de Cases concorrentes ao PRÊMIO CAIO® SUSTENTABILIDADE.
7.3 - Os assuntos não previstos neste Regulamento serão apreciados e objeto de deliberação pelo Conselho Diretor na presença do Presidente do Conselho de Jurados.