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9ª Edição
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REGULAMENTO 9ª EDIÇÃO DO PRÊMIO CAIO


1- DESCRIÇÃO
1.1- O PRÊMIO CAIO® 2009 com a realização da Eventos Expo Editora, é coordenado por um Conselho Diretor formado pelas entidades representativas dos segmentos de eventos: ACADEMIA BRASILEIRA DE EVENTOS, ABIH, ABRACCEF, AMPRO, CBC&VB, EXPO EDITORA e UBRAFE. Conta com o apoio de:, ABBTUR, ABEOC, ABETAR, ABGEV, ABLA, ABRAJET, ABRASEL, ABRATURR, ANETUR, FAVECC, FENACTUR, FNHRBS, FOHB, FORNATUR, OBME, SINDEPAT, SINDIPROM e RESORTS BRASIL.

1.2- Outras entidades, previamente aprovadas pelo Conselho Diretor, poderão integrar este projeto.

1.3- Todo o processo de indicação, inscrição, montagem dos cases, estruturação dos grupos de jurados, análise e votação, totalização e divulgação dos resultados serão monitorados pela SS Auditores Independentes.

1.4- O PRÊMIO CAIO® é aberto a todos as empresas de serviços e eventos do mercado nacional.

        I – Apenas na categoria Reportagem Sobre um Evento, Mídia Impressa, Eletrônica e Digital, será permitida a inscrição de cases por pessoas físicas.

1.5- Podem participar do PRÊMIO CAIO® eventos ocorridos e serviços prestados de 1º de julho de 2008 até 30 de junho de 2009. Só serão aceitas as ações efetivamente realizadas. Não há limite de Cases por categoria a serem inscritos pela empresa concorrente.

1.6- Nos segmentos Eventos e Serviços, somente poderão concorrer Cases realizados por empresas brasileiras.

1.7- A coordenação técnica e cultural do evento é responsabilidade do Conselho Diretor, constituído pelos sete membros titulares e seus suplentes.

2- INSCRIÇÃO DOS CASES E APRESENTAÇÕES

2.1- Data limite para inscrição: 30 de setembro de 2009.

2.2- A inscrição será efetivada somente com uma Carta de Autorização expressa de seu contratante.

        I. Em caso de serviços subcontratados, além da Carta de Autorização do contratante nos Segmentos Serviços e Eventos, deverão ser apresentados Carta de Anuência do cliente.
        II. Nas Categorias Estandes é obrigatória à autorização do cliente, do contratante e do autor do projeto.
        III. Das Cartas de Autorização deve constar expressa autorização de uso da logo da empresa, dos eventos e serviços objeto do Case concorrente na divulgação do PRÊMIO CAIO®.

 2.3- Os Cases serão colocados no Portal PRÊMIO CAIO® que oferecerá aos concorrentes as condições necessárias para sua produção.

        I. Será concedido aos Jurados um prazo mínimo de dez dias para avaliar e realizar o seu trabalho.
        II. O material disponibilizado aos Jurados não poderá ser copiado, impresso ou divulgado para preservar a confidencialidade dos Cases.
        III. Os Cases vencedores serão disponibilizados no Portal PRÊMIO CAIO®.

 2.4 - Taxa de inscrição por trabalho: R$ 500,00 (Quinhentos reais)
 
2.4.1 – DESCONTO PARA EMPRESAS DE MONTAGEM DE ESTANDES
 
    a)   A empresa que inscrever de 06 à 08 cases terá um desconto de R$ 100,00 por case.
    b)   A empresa que inscrever de 09 à 14 cases terá um desconto de R$ 200,00 por case.
    c)   A empresa que inscrever acima de 15 cases terá um desconto de R$ 250,00 por case.
                      
2.4.2 - DESCONTO PADRÃO PARA AS DEMAIS CATEGORIAS.
 
    A) A empresa que inscrever de 04 à 05 cases terá um desconto de R$100,00 por case.
    B) A empresa que inscrever de 06 à 08 cases terá um desconto de R$200,00 por case.
    C) A empresa que inscrever mais de 09 cases terá um desconto de R$ 250,00 por case.
 
I - A categoria Reportagem sobre um evento (3.4.10) está isenta de pagamento.
 
2.5 – Efetivado o cadastramento e o registro dos cases concorrentes,logo após gerar o  respectivo boleto bancário , que obedecerá  os valores de desconto do item 2.4. 1 e 2.4.2.
      
        I – Caso a empresa registre posteriormente mais cases, serão encaminhados à mesma novos boletos, considerando os descontos previstos no item 2.4.1 e 2.4.2, retroativamente.
        II – As inscrições dos cases somente serão consideradas válidas após a comprovação da quitação do/s respectivo/s boleto/s.
 
2.6- A escolha da categoria deverá obedecer rigorosamente ao determinado em suas respectivas ementas discriminadas no item 3, sob pena de desclassificação ou reclassificação do case pelo Presidente da Comissão Julgadora.
        I - Caso haja menos de três cases inscritos na categoria, o Presidente da Comissão Julgadora poderá, a seu critério, agrupá-los em categoria similar.
        II - Caso o Presidente da Comissão Julgadora não consiga agrupar os cases em categoria similar, a mesma será cancelada e os cases inscritos eliminados. Nesse caso o valor da inscrição deverá ser restituído integralmente.
 
2.7- O trabalho inscrito, assim como o material apresentado ou reproduzido virtualmente deverá ser cópia fiel do original.
 
2.7.1– O Presidente da Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, solicitar à empresa concorrente, comprovação da realização do evento, bem como a existência do material reproduzido virtualmente e dados constantes do trabalho.
 
2.8- Todos os Cases concorrentes passam a constituir o acervo da Academia Brasileira de Eventos, podendo ser disponibilizados para consulta pública, desde que não mencionada a colocação obtida no PRÊMIO CAIO®.
I. Todo o material apresentado não é passível de devolução, mesmo na hipótese de não-vencedor.
 
2.9- Dado o caráter cultural do PRÊMIO CAIO®, a empresa concorrente autoriza expressamente o uso de todo material apresentado em eventos e publicações referentes à premiação, comprometendo-se a entregar o material original, tais como, vídeo VHS, DVD, CD e fita cassete, para arquivo e divulgação da ação e publicação.
 
2.10- Cada empresa vencedora deve enviar um pôster e também um vídeo para ser exposto no espaço PRÊMIO CAIO®, no Cine Eventos e Pôster Show de acordo com as seguintes especificações:
        I. O pôster deve ser enviado  no formato A1 – horizontal (59cm x 84cm), com o conteúdo do trabalho vencedor. Para tanto, podem-se utilizar fotos, peças oficiais de promoção do trabalho e breve resumo. O pôster deve estar identificado no verso, com nome da Empresa em como o do Case.
        II. O vídeo deve ter no máximo dois minutos e pode ser enviado em qualquer mídia - vhs, dvd.
        III. Os pôsteres e os vídeos devem ser enviados para o endereço: Rua General Camisão 255 – Saúde – CEP 04143-040 – São Paulo / SP.
        IV. O material não será devolvido e passa a constituir o acervo da Academia Brasileira de Eventos.
        V. O material especificado nos itens acima deverão ser enviados até o dia nnnnnnnnnnnnnnnnnnn 2009.

2.11- O concorrente deve inserir no trabalho, as seguintes informações:
        a)   Evento ou Serviço.
        b)   Estratégias, soluções e promoções que atendam aos desafios apresentados para seu desenvolvimento.
        c)   Histórico de desempenho, repercussão, número e qualificação de pessoas impactadas, geração de negócios e outros indicadores econômicos.
        d)   Programas de qualidade, responsabilidade social e ecológica.
            I. Este item não é obrigatório, no entanto o seu preenchimento enseja uma bonificação de meio ponto na nota final, desde que aprovados pelos Jurados.
        e)   Para melhor compreensão do conteúdo a ser inserido, o Conselho Diretor do PRÊMIO CAIO® disponibilizará no Portal Prêmio Caio os Tutoriais com informações de cada uma das categorias.
 
3- SEGMENTOS E CATEGORIAS
 
3.1- ESPECIAIS

3.1.1- Grand Prix
As entidades que compõem o Conselho Diretor indicarão um ou mais profissionais da Indústria Brasileira de Eventos para concorrer ao GRAND PRIX - TROFÉU REVISTA EVENTOS. A escolha do vencedor será realizada pelo Conselho Diretor em votação secreta.
 
3.1.2- Menção Especial
As entidades que compõem o Conselho Diretor poderão indicar Empreendimento, Serviço ou Evento que por seu ineditismo, grandiosidade e alta significação para o setor mereçam ser premiados em caráter especial. A aprovação será efetuada pelo Conselho Diretor em votação secreta.
 
3.2 – DESTINOS PARA EVENTOS
Concedido ao destino que oferece infra-estrutura apropriada para a realização de eventos, pela sua capacidade econômica, cultural e tecnológica. Os concorrentes deste Segmento são indicados pelo Conselho Diretor, participando da premiação independente de inscrição.
  
3.2.1- Destino de Grande Porte
 
Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.
 
3.2.2- Destino de Médio e Pequeno Porte

        CENTRO-OESTE/NORTE – Rio Branco/AC, Manaus/AM, Macapá/AP, Caldas Novas/GO, Goiânia/GO, Bonito/MS, Campo Grande/MS, Dourados/MS, Cuiabá/MT, Belém/PA, Santarém/PA, Porto Velho/RO e Palmas/TO.
 
        NORDESTE – Maceió/AL, Costa do Sauípe/BA, Ilhéus/BA, Porto Seguro/BA, São Luís/MA, Campina Grande/PB, João Pessoa/PB, Teresina/PI, Natal/RN e Aracaju/SE.
 
        SUDESTE – Vitória/ES, Juiz de Fora/MG, Ouro Preto/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Búzios/RJ, Nova Friburgo/RJ, Paraty/RJ, Petrópolis/RJ, Araçatuba/SP, Campinas/SP, Campos do Jordão/SP, Guarujá/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São José do Rio Preto/SP e Sorocaba/SP.
 
        SUL - Foz do Iguaçu/PR, Maringá/PR, Londrina/PR, Caxias do Sul/RS, Gramado/Canela/RS, Pelotas/RS, Torres/RS, Balneário Camboriú/SC, Blumenau/SC, Chapecó/SC, Itajaí/SC e Joinville/SC.

3.3 - EMPREENDIMENTOS
Os Empreendimentos concorrentes ao PRÊMIO CAIO® 2008 são indicados pelo Conselho Diretor, distribuídos segundo as Regiões e as Categorias abaixo especificadas, participando da premiação independente de inscrição.
 
3.3.1- Centro de Convenções
Descrição: espaço com infra-estrutura apropriada para realização de convenções, congressos e similares. Para melhor comparação, os Centros de Convenções serão divididos como se segue:
 
3.3.1.1- Centro de Convenções de Pequeno/Médio Porte

3.3.1.2- Centro de Convenções de Grande Porte

3.3.2- Pavilhão de Feiras e Exposições
Descrição: espaço com infra-estrutura apropriada para realização de feiras de negócios, exposições, eventos técnico-científicos, sociais, corporativos, religiosos, políticos, promocionais ou comunitários.

3.3.3- Espaço para Eventos
Descrição: espaço para eventos, com infra-estrutura apropriada para realização de eventos sociais, técnicos, sociais, corporativos, religiosos, políticos, promocionais ou comunitários. Para melhor comparação, os Espaços para Eventos serão divididos como se segue:

3.3.3.1- Espaço de Pequeno/Médio Porte

3.3.3.2- Espaço de Grande Porte

3.3.4- Hotel com Espaço para Eventos
Descrição: hotel com infra-estrutura apropriada para a realização de convenções, congressos e eventos em geral. Para melhor comparação, os hotéis serão divididos como se segue:
 
3.3.4.1- Hotel de Pequeno Porte

3.3.4.2- Hotel de Médio Porte

3.3.4.3- Hotel de Grande Porte
 
3.3.5- Hotel Resort
Descrição: hotel com espaço para eventos e ampla infra-estrutura de lazer e entretenimento.

3.4 - SERVIÇOS
 
3.4.1- Agência de Receptivo
Descrição: serviços de hospedagem, transporte aéreo e planejamento de traslado terrestre utilizados em eventos, inclusive pré e pós-tours.

3.4.2- Alimentos & Bebidas
Descrição: serviços terceirizados de alimentos e bebidas para eventos. Buffets e catering. Ficam excluídos desta categoria os Serviços ou Departamentos de Alimentos e Bebidas dos próprios empreendimentos.
 
3.4.3- Áudio-Visual
Descrição: projeção, sonorização, iluminação, filmagem e equipamentos de tradução simultânea para feiras e eventos.

3.4.4- Cenografia
Descrição: ambientes cenográficos internos e externos, palcos e pórticos de feiras e eventos.

3.4.5- Estandes
Descrição: montagens de estandes em sistemas ou construídos. Para melhor comparação, os estandes serão avaliados por área de montagem.

3.4.7.1- Estandes de pequeno porte - até 50 m²

3.4.7.2- Estandes de médio porte - de 51 a 150 m²

3.4.7.3- Estandes de grande porte - de 151 a 499 m²

3.4.7.4- Mega-estande – acima de 500 m²

3.4.7.5- Estande montado em área externa

3.4.7.6- Estande montado em país estrangeiro.

3.4.8- Locação de Autos
Descrição: locação de veículos para transporte terrestre de congressistas e participantes em feiras e eventos.
 
3.4.9- Operação e Produção de Estandes
Descrição: serviços de organização, produção e operação de um estande durante as fases pré e pós-evento e também durante a feira ou evento.

3.4.10- Reportagem sobre um evento
Descrição: reportagem em jornal, revista, TV ou site sobre um evento ou promoção realizado no Brasil ou no exterior para promover produtos brasileiros ou o país.
 
3.4.11- Portal, Site, Hot Site ou solução Web
Descrição: projeto, desenvolvimento e implantação de sistemas Web para feiras ou eventos.
Concorrentes: empresas especializadas em projetar, desenvolver e implantar sistemas Web.

3.4.12 - Infra-Estrutura, Projeto e Execução
Descrição: Projeto e execução de infra-estrutura básica de um empreendimento ou espaço para atendimento especial de uma feira ou evento.

3.4.13 - Segurança
Descrição: Projeto e execução do serviço de segurança realizado por empresas especializadas, direcionado a uma determinada feira ou evento.
 
3.4.14 - Limpeza
Descrição: Projeto e execução de serviço de limpeza realizado por empresas especializadas, direcionado a uma determinada feira ou evento.
 
3.5- EVENTOS
 
3.5.1– Captação de Evento Internacional
Descrição: Número mínimo de 50 participantes, participantes de no mínimo três países, seja regular e esteja na 3ª edição ou mais e a cada edição ocorra em cidades de países diferentes.
 
3.5.2– Captação de Evento Nacional
Descrição: Número mínimo de 200 participantes, participantes de no mínimo três regiões geográficas do país, incluindo a da cidade sede, seja regular e esteja na 3ª edição ou mais e a cada edição ocorra em diferentes cidades brasileiras.
 
3.5.3- Congresso Internacional
Descrição: reuniões promovidas por entidades associativas, realizadas no Brasil, visando o debate de assuntos de um determinado ramo profissional, com exceção da área médica, em âmbito internacional, contando com um número expressivo de participantes do exterior.
 
3.5.4 – Congresso Nacional
Descrição: reuniões promovidas por entidades associativas, visando o debate de assuntos de um determinado ramo profissional, com exceção da área médica, em âmbito nacional aberto à inscrição de participantes de mais de uma região do país.

3.5.5- Congresso Regional
Descrição: reuniões promovidas por entidades associativas, visando o debate de assuntos de um determinado ramo profissional, com exceção da área médica, em âmbito estadual ou regional.

3.5.6- Convenção Internacional
Descrição: atividades realizadas no Brasil que reúnem públicos de interesse de uma determinada empresa ou corporação podendo ser realizadas por setores distintos ou congregar os seus integrantes, com participantes do exterior. Convenções, viagens de incentivo e outros eventos promovidos por empresas e entidades estrangeiras no Brasil.

3.5.7- Convenção Nacional
Descrição: atividades que reúnem públicos de interesse de uma determinada empresa ou corporação podendo ser realizadas por setores distintos ou congregar os seus integrantes em âmbito nacional.
 
3.5.8- Convenção Regional
Descrição: atividades que reúnem públicos de interesse de uma determinada empresa ou corporação podendo ser realizadas por setores distintos ou congregar os seus integrantes em âmbito regional.

3.5.9- Evento Artístico de Âmbito Internacional
Descrição: eventos de cunho artístico-cultural, como festivais, shows, artes plásticas, artes cênicas e artes visuais com a presença de artistas e participantes do exterior, que tenha obtido repercussão internacional. O evento pode ter sido realizado no Brasil ou no exterior.

3.5.10- Evento Artístico de Âmbito Nacional
Descrição: eventos de cunho artístico-cultural, como festivais, shows, artes plásticas, artes cênicas e artes visuais com repercussão e presença de artistas e participantes em âmbito nacional.
 
3.5.11- Evento Artístico de Âmbito Regional
Descrição: eventos de cunho artístico-cultural, como festivais, shows, artes plásticas, artes cênicas e artes visuais, com a presença de artistas e participantes em âmbito estaduais e regionais.
 
3.5.12- Evento Corporativo e Endomarketing
Descrição: eventos ou reuniões realizadas por empresas ou grupos empresariais com o objetivo de treinar e/ou desenvolver relacionamentos profissionais. Eventos ou reuniões para público interno, realizadas por empresas ou grupos empresariais com objetivo de treinamento ou relacionamento.
 
3.5.13- Evento de Responsabilidade Social
Descrição: eventos realizados no Brasil ou no exterior tendo como objetivo a realização de ações de resgate ou promoção de programas de responsabilidade social.
 
3.5.14- Evento em Parque Temático ou Atração Turística
Descrição: eventos realizados em parques temáticos ou atrações turísticas nacionais.
 
3.5.15- Evento Esportivo
Descrição: evento esportivo, estruturado como ação promocional.

3.5.16- Evento de Incentivo
Descrição: eventos realizados por empresas ou grupos empresariais com objetivo de incentivo de desempenho.
 
3.5.17- Evento Promocional
Descrição: eventos para público externo realizados por empresas ou grupos empresariais com objetivo de promover produtos ou serviços.
 
3.5.18- Evento Social
Descrição: eventos sociais (festas, comemorações, bodas) realizados por empresas, entidades e personalidades.

3.5.19- Festa Popular Cultural
Descrição: evento efetuado em função de crenças populares ligadas ao folclore e aos hábitos culturais.

3.5.20- Viagem de Incentivo
Descrição: viagens programadas por empresas ou grupos empresariais com objetivo de incentivo de desempenho.

3.5.20.1– Nacional

3.5.20.2– Internacional

4 – JULGAMENTO

4.1- O PRÊMIO CAIO® terá um corpo de Jurados constituído por profissionais indicados pelo Conselho Diretor, sendo ²/5 gestores de eventos nas empresas ou entidades; ²/5 organizadores e promotores de eventos e ¹/5 de prestadores de serviços em eventos e jornalistas, preferencialmente distribuídos pelas diversas regiões do país.
 
4.1.1- Os Jurados serão presididos por um dos membros do Colégio Acadêmico da Academia Brasileira de Eventos, sendo os mesmos membros natos do Corpo de Jurados.
 
4.2- O Julgamento será realizado em três etapas, como se segue:
 
4.2.1 – O sistema de apuração dos votos dos Empreendimentos e Destinos, será ponderado.
 
4.2.1.1 – Os Empreendimentos e Destinos votados pelos jurados em primeiro lugar receberão 10 pontos; os votados em segundo lugar receberão 7 pontos e os votados em terceiro lugar receberão 5 pontos.
 
4.2.1.2 – Em ambas as etapas serão considerados vencedores os Destinos e Empreendimentos que ponderadamente obtiverem o maior número de pontuação.
 
4.2.1.3- Primeira Etapa – Todos os Destinos e Empreendimentos concorrentes nacionalmente estarão dispostos em ordem alfabética, na respectiva Categoria, constando nome do empreendimento, cidade e estado e seu endereço eletrônico.
 
4.2.1.4- Todos os Jurados avaliam e apontam os três melhores do Brasil nas seguintes categorias: Destino de Grande Porte, Centro de Convenções, Pavilhão de Exposições, Espaço para Eventos, Hotel com Espaço para Eventos e Hotel Resort. Os jurados deverão indicar o 1º, 2º e 3º melhor em cada uma das categorias.
 
4.2.1.5 - Segunda Etapa – Eleitos os melhores do Brasil na primeira etapa, os mesmos serão considerados vencedores em sua respectiva região. Os demais concorrentes serão dispostos em ordem alfabética, constando nome do empreendimento, cidade e estado e seu endereço eletrônico, conforme as Regiões geográficas e Categorias em que estarão concorrendo. Os jurados deverão indicar o 1º, 2º e 3º melhor em cada uma das categorias.
 
4.2.1.6 - Todos os Jurados avaliam e apontam os três melhores nas seguintes categorias: Destino de Médio e Pequeno Porte, Centro de Convenções, Pavilhão de Exposições, Espaço para Eventos, Hotel com Espaço para Eventos e Hotel Resort de cada uma das Regiões. Os jurados deverão indicar o 1º, 2º e 3º melhor em cada uma das categorias.
 
4.2.1.7 - Em ambas as Etapas serão considerados vencedores os Destinos e Empreendimentos que obtiverem maior pontuação após ponderação das indicações dos Jurados, em sua Categoria.
 
4.2.1.8 – Nas categorias Hotel de Pequeno, Médio e Grande Porte, e Hotel Resort serão considerados vencedores os dez primeiros colocados - TOP TEN, sendo que ao 1º colocado caberá o Jacaré de Ouro, ao 2º o Jacaré de Prata, ao 3º o Jacaré de Bronze, e aos demais serão outorgados certificados.
 
4.2.1.9 – Nas categorias de Centro de Convenções, Pavilhão, Espaço para Eventos  e Destinos serão considerados vencedores os cinco primeiros colocados - TOP FIVE, sendo que ao 1º colocado caberá o Jacaré de Ouro, ao 2º o Jacaré de Prata, ao 3º o Jacaré de Bronze, e aos demais serão outorgados certificados.
 
4.2.2 - Terceira Etapa – Nesta Etapa os Jurados analisarão os Cases inscritos nos Segmentos Eventos e Serviços.
 
4.2.2.1- Os Jurados serão divididos em Grupos de Trabalho, encarregados de julgar todos os Cases que forem incumbidos a eles, proferindo seus votos eletronicamente.
 
4.2.2.2- Cada Jurado deverá analisar as categorias de Eventos e Serviços e dar a respectiva nota para cada um dos itens da apresentação do trabalho:
 
        a) Conteúdo;
        b) Estratégias;
        c) Retorno sobre investimento;
        d) Programas de Qualidade, Responsabilidade Social ou Ecológica.
 
4.2.2.3- Cada Jurado deverá dar nota de 6 a 10 para cada um dos três primeiros itens de avaliação acima referidos. A nota final do Case será constituída pela média das notas conferidas por todos os jurados para os itens ‘a’, ‘b’, ‘c’.
a) O preenchimento dos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’ é obrigatório. Se houver algum Case que não tenha informações suficientes para o julgamento, o concorrente deverá ser comunicado, sendo-lhe concedido prazo para complementação dos dados. Caso não se obtenha resposta dentro do prazo estabelecido, o Case será desclassificado.
b) O preenchimento do item ‘d’ não é obrigatório. No entanto, se preenchido, será analisado pelos Jurados. Se entenderem que os dados informados são compatíveis, demonstrando a existência de praticas, ações ou programas de qualidade, responsabilidade social ou ecológica, votarão indicando sua aprovação.

        I - Este item não é obrigatório, no entanto a sua aprovação enseja uma bonificação de meio ponto na nota final.
 
4.3- A decisão dos Jurados é soberana.

4.4-  Todo o processo de indicação, inscrição, montagem dos cases, estruturação dos grupos de jurados, análise e votação, totalização e divulgação dos resultados serão monitorados pela SS Auditores Independentes.

4.5- Em caso de empate, será considerado vencedor o concorrente que obtiver o maior número de notas mais altas.
 
4.6- Caso o empate permaneça, o presidente do júri desempatará. 

4.7- Aos concorrentes que não atingirem média oito não será concedida premiação.
 
4.8- Os membros do Conselho Diretor do PRÊMIO CAIO® e das Entidades Apoiadoras, assim como os Jurados se comprometem a não tornar público os nomes dos concorrentes não premiados, sendo condição de participação nos trabalhos, a aceitação de um Termo de Confidenciabilidade.

5- PREMIAÇÃO

5.1- Os responsáveis pelas empresas, empreendimentos, serviços e eventos vencedores serão informados por comunicação oficial da Central de Atendimento PRÊMIO CAIO® sobre os passos seguintes para a realização da Cerimônia de Premiação.

a) Os concorrentes não eleitos também serão comunicados do resultado da votação.

5.2- A partir da divulgação dos resultados, os vencedores poderão ostentar o selo-padrão fornecido pela organização do PRÊMIO CAIO®, em sua folheteria, anúncios, site e portal.

5.3- O Conselho Diretor confere aos vencedores Certificados e um Jacaré de Ouro para o primeiro colocado; um Jacaré de Prata para o segundo colocado e um Jacaré de Bronze para o terceiro colocado referente à conquista do PRÊMIO CAIO®.
I – O Conselho Diretor confere aos vencedores dos itens 4.2.1.8 – quarto ao décimo colocados -, e 4.2.1.9 – quarto e quinto colocados, o certificado referente a classificação recebida na premiação.

5.4- Havendo interesse, os vencedores poderão adquirir réplicas do troféu para compartilhar sua vitória com seus clientes e parceiros efetivos na realização do evento. Os clientes e parceiros deverão ter sido indicados na Ficha de Inscrição no PRÊMIO CAIO®.
 
5.5- A participação implica a completa aceitação das condições deste regulamento. Qualquer situação não prevista ou divergências serão decididas, de forma soberana, pelo Conselho Diretor do evento.


6- CRONOGRAMA

6.1- Prêmio Caio 2008 – Empreendimentos e Destinos - jantar realizado no dia 4 de dezembro de 2008, no Holiday Inn Parque Anhembi, São Paulo/SP, serão entregues os troféus aos Vencedores  nos segmentos Destino e Empreendimentos, que receberão o respectivo Jacaré de Ouro, Prata e Bronze.
 
6.2 - Prêmio Caio 2008 – Serviços e Eventos - jantar realizado no dia 5 de dezembro de 2008, no Holiday Inn Parque Anhembi , São Paulo/SP, serão entregues os troféus aos Vencedores nos segmentos Eventos e Serviços, que receberão o respectivo Jacaré de Ouro, Prata e Bronze, e o Grand Prix – TROFÉU REVISTA EVENTOS.

7- CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1- Os vencedores do PRÊMIO CAIO® têm o direito a receber seu troféu e respectivo certificado no evento de Premiação. Os convites para os jantares, assim como hospedagem, deslocamento e estacionamento serão de responsabilidade de cada participante.

7.2- Os custos dos pacotes promocionais de viagens e hospedagem da programação serão disponibilizados na Central de Atendimento do PRÊMIO CAIO®.

7.3- Os membros do Conselho Diretor; as empresas responsáveis pela Realização e Organização do PRÊMIO CAIO®, assim como seus funcionários, não podem inscrever, escrever ou participar da elaboração de Cases concorrentes ao PRÊMIO CAIO®.
 
7.4- Os assuntos não previstos neste Regulamento serão apreciados e objeto de deliberação pelo Conselho Diretor na presença do Auditor.
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  • Telefone para contato: (11) 5071-9030
    Plantão nos fins de semana: (11) 7569-9892