Prêmio Caio Sustentabilidade
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REGULAMENTO PRÊMIO CAIO 12ª EDIÇÃO
(Atualizado 11/07/2011)

1- DESCRIÇÃO 

1.1- O PRÊMIO CAIO® 12ª Edição com a realização da Eventos Expo Editora, é coordenado por um Conselho Diretor formado pelas entidades representativas dos segmentos de eventos: ABIH, ABRACCEF, ACADEMIA BRASILEIRA DE EVENTOS, AMPRO, CBC&VB, EVENTOS EXPO EDITORA e UBRAFE. Conta com o apoio de: ABBTUR, ABEOC, ABETAR, ABLA, ABRAJET, ABRASEL, ABRATURR, ABREMAR, ADVB, ANETUR, BRAZTOA, FENACTUR, FENADVB, FNHRBS, FOHB, FORNATUR, IBEV, IFEA, IRES, OBME, SINDEPAT, SINDIPROM e RESORTS BRASIL.

1.2- Outras entidades, previamente aprovadas pelo Conselho Diretor, poderão integrar este projeto.

1.3- O PRÊMIO CAIO® é aberto a todas as empresas de serviços e eventos do mercado nacional.
        I – Apenas na categoria Reportagem serão permitidas a inscrição de cases por pessoas físicas.

1.4 - Podem participar do PRÊMIO CAIO® eventos ocorridos e serviços prestados de 1º de julho de 2010 até 30 de junho de 2011. Só serão aceitas as ações efetivamente realizadas. Não há limite de Cases por categoria a serem inscritos pela empresa concorrente.

1.5- Nos segmentos Eventos e Serviços somente poderão concorrer Cases realizados por empresas brasileiras.

1.6- A coordenação técnica e cultural do evento é responsabilidade do Conselho Diretor, constituído pelos sete membros titulares e seus suplentes.

2- INSCRIÇÃO DOS CASES E APRESENTAÇÕES

2.1- Data limite para inscrição: 10 de Outubro de 2011.
2.1.1. DATA LIMITE PARA ENTREGA DE MATERIAL: 14 de Outubro de 2011

2.2- A inscrição será efetivada somente com uma Carta de Autorização expressa de seu contratante.

I. Em caso de serviços subcontratados, além da Carta de Autorização do contratante nos Segmentos Serviços e Eventos deverão ser apresentados Carta de Anuência do cliente.
II. Nas Categorias Estandes é obrigatória à autorização do cliente, do contratante e do autor do projeto.
III. Das Cartas de Autorização deve constar expressa autorização de uso da logo da empresa, dos eventos e serviços objeto do Case concorrente na divulgação do PRÊMIO CAIO®.
IV. Subir obrigatoriamente a logo da Contratante e do Evento, bem como da Empresa concorrente.

2.3- Os Cases serão colocados no Portal PRÊMIO CAIO® que oferecerá aos concorrentes as condições necessárias para sua produção.

I. Será concedido aos Jurados um prazo mínimo de dez dias para avaliar e realizar o seu trabalho.
II. O material disponibilizado aos Jurados não poderá ser copiado, impresso ou divulgado para preservar a confidencialidade dos Cases.
III. Os Cases vencedores serão disponibilizados no Portal PRÊMIO CAIO®.

2.4 - Taxa de inscrição:

2.4.1 Pacote A
Inscrição de R$ 600,00 por case, permanecendo válido neste caso o previsto no Item 5.6 deste Regulamento.

2.4.2: Pacote B
R$5.000,00 sendo, sendo R$1.000,00 pago no ato da Inscrição, sem limitação de quantidade de cases inscritos, e R$ 4.000,00, divididos em três parcelas, pela compra antecipada de uma mesa de seis lugares na Noite do Jacaré, caso um de seus cases seja classificado como finalista.
2.4.2.1 – A Eventos Expo Editora está expressamente autorizada a emitir a Nota fiscal e os respectivos boletos bancários do valor remanescente de R$ 4.000,00, com vencimento nos dias 10 de novembro, 30 de novembro e 30 de dezembro de 2011.
2.4.2.2 – O disposto no item anterior só terá eficácia para as empresas que tiverem um ou mais cases classificados entre os vencedores da 12ª Edição do Prêmio Caio. As empresas que não obtiverem êxito no julgamento de nenhum de seus cases ficam liberadas do pagamento dos R$ 4.000,00 remanescentes.

2.5 - A escolha da categoria deverá obedecer rigorosamente ao determinado em suas respectivas ementas discriminadas no item 3, sob pena de desclassificação ou reclassificação do case pelo Presidente da Comissão Julgadora.
I - Caso haja menos de três cases inscritos na categoria, o Presidente da Comissão Julgadora poderá, a seu critério, agrupá-los em categoria similar.
II - Caso o Presidente da Comissão Julgadora não consiga agrupar os cases em categoria similar, a mesma será cancelada e os cases inscritos eliminados. Nesse caso o valor da inscrição deverá ser restituído proporcionalmente.

2.6 - O trabalho inscrito, assim como o material apresentado ou reproduzido virtualmente deverá ser cópia fiel do original.

2.7 - O Presidente da Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, solicitar à empresa concorrente, comprovação da realização do evento, bem como a existência do material reproduzido virtualmente e dados constantes do trabalho.

2.8- Todos os Cases concorrentes passam a constituir o acervo do Prêmio Caio, podendo ser disponibilizados para consulta pública.
I. Todo o material apresentado não é passível de devolução, mesmo na hipótese de não-vencedor.

2.9 - Dado o caráter cultural do PRÊMIO CAIO®, a empresa concorrente autoriza expressamente o uso de todo material apresentado em eventos e publicações referentes à premiação, comprometendo-se a entregar o material original, tais como, vídeo VHS, DVD, CD e fita cassete, para arquivo e divulgação da ação e publicação.

3- SEGMENTOS E CATEGORIAS

3.1 – DESTINOS PARA EVENTOS
Concedido ao destino que oferece infra-estrutura apropriada para a realização de eventos, pela sua capacidade econômica, cultural e tecnológica. Os concorrentes deste Segmento são indicados pelo Conselho Diretor, participando da premiação independente de inscrição.

3.1.1- Destino de Grande Porte

Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.

3.1.2- Destino de Médio e Pequeno Porte

CENTRO-OESTE/NORTE – Rio Branco/AC, Manaus/AM, Macapá/AP, Caldas Novas/GO, Goiânia/GO, Bonito/MS, Campo Grande/MS, Dourados/MS, Cuiabá/MT, Belém/PA, Santarém/PA, Porto Velho/RO e Palmas/TO.

NORDESTE – Maceió/AL, Costa do Sauípe/BA, Ilhéus/BA, Porto Seguro/BA, São Luís/MA, Campina Grande/PB, João Pessoa/PB, Teresina/PI, Natal/RN e Aracaju/SE.

SUDESTE – Vitória/ES, Juiz de Fora/MG, Ouro Preto/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Búzios/RJ, Nova Friburgo/RJ, Paraty/RJ, Petrópolis/RJ, Araçatuba/SP, Campinas/SP, Campos do Jordão/SP, Guarujá/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São José do Rio Preto/SP e Sorocaba/SP.

SUL - Foz do Iguaçu/PR, Maringá/PR, Londrina/PR, Caxias do Sul/RS, Gramado/Canela/RS, Pelotas/RS, Torres/RS, Balneário Camboriú/SC, Blumenau/SC, Chapecó/SC, Itajaí/SC e Joinville/SC.

3.2 - EMPREENDIMENTOS
Os Empreendimentos concorrentes ao PRÊMIO CAIO® 2009 são indicados pelo Conselho Diretor, distribuídos segundo as Regiões e as Categorias abaixo especificadas, participando da premiação independente de inscrição.

3.2.1- Centro de Convenções
Descrição: espaço com infra-estrutura apropriada para realização de convenções, congressos e similares. Para melhor comparação, os Centros de Convenções serão divididos como se segue:

3.2.1.1- Centro de Convenções de Pequeno/Médio Porte

3.2.1.2- Centro de Convenções de Grande Porte

3.2.2- Pavilhão de Feiras e Exposições
Descrição: espaço com infra-estrutura apropriada para realização de feiras de negócios, exposições, eventos técnico-científicos, sociais, corporativos, religiosos, políticos, promocionais ou comunitários.

3.2.3- Espaço para Eventos
Descrição: espaço para eventos, com infra-estrutura apropriada para realização de eventos sociais, técnicos, sociais, corporativos, religiosos, políticos, promocionais ou comunitários. Para melhor comparação, os Espaços para Eventos serão divididos como se segue:

3.2.3.1- Espaço de Pequeno/Médio Porte
 

3.2.3.2- Espaço de Grande Porte

3.2.4 – Casas de Espetáculo
Descrição: Espaço disponível para a realização de eventos, com infraestrutura apropriada para promoções culturais, como apresentação de conjuntos musicais, artes circenses ou artes cênicas.

3.2.5 - Hotel com Espaço para Eventos
Descrição: hotel com infra-estrutura apropriada para a realização de convenções, congressos e eventos em geral. Para melhor comparação, os hotéis serão divididos como se segue:

3.2.5.1- Hotel de Pequeno Porte

3.2.5.2- Hotel de Médio Porte

3.2.5.3- Hotel de Grande Porte

3.2.6- Hotel Resort
Descrição: hotel com espaço para eventos e ampla infra-estrutura de lazer e entretenimento.

3.3 - SERVIÇOS

3.3.1 - Alimentos & Bebidas
Descrição: serviços terceirizados de alimentos e bebidas para eventos. Buffets e catering. Ficam excluídos desta categoria os Serviços ou Departamentos de Alimentos e Bebidas dos próprios empreendimentos.

3.3.2- Áudio-Visual
Descrição: projeção, sonorização, iluminação, filmagem e equipamentos de tradução simultânea para feiras e eventos.

3.3.3- Cenografia
Descrição: ambientes cenográficos internos e externos, palcos e pórticos de feiras e eventos.

3.3.4 – Comunicação Visual
Descrição: Criação e produção de identidade visual, folheteria, peças promocionais e sinalização.

3.3.5- Estandes
Descrição: montagens de estandes em sistemas ou construídos. Para melhor comparação, os estandes serão avaliados por área de montagem.

3.3.5.1- Estandes de pequeno porte - até 50 m²

3.3.5.2- Estandes de médio porte - de 51 a 150 m²

3.3.5.3- Estandes de grande porte - de 151 a 499 m²

3.3.5.4- Estande Super – 500 a 1.000m²

3.3.5.5- Estande Mega – acima de 1.000 m²

3.3.5.6- Ilha

3.3.5.7- Estande montado em área externa

3.3.5.8- Estande montado em país estrangeiro.

3.3.6- Operação e Produção de Estandes
Descrição: serviços de organização, produção e operação de um estande durante as fases pré e pós-evento e também durante a feira ou evento.

3.3.7- Receptivo de Eventos
Descrição: serviços de hospedagem, transporte aéreo e planejamento de traslado terrestre utilizados em eventos, inclusive pré e pós-tours.

3.3.8- Reportagem sobre evento
Descrição: reportagem em jornal, revista, TV ou site sobre evento ou promoção realizado no Brasil ou no exterior para promover produtos brasileiros ou o país.

3.3.9- Portal, Site, Hot Site ou solução Web
Descrição: projeto, desenvolvimento e implantação de sistemas Web para feiras ou eventos.
Concorrentes: empresas especializadas em projetar, desenvolver e implantar sistemas Web.

3.3.10 - Infraestrutura
Descrição: Projeto e execução de infra-estrutura básica de um empreendimento ou espaço para atendimento especial de uma feira ou evento.

3.3.11 - Segurança
Descrição: Projeto e execução do serviço de segurança realizado por empresas especializadas, direcionado a uma determinada feira ou evento.

3.3.12 - Limpeza
Descrição: Projeto e execução de serviço de limpeza realizado por empresas especializadas, direcionado a uma determinada feira ou evento.

3.4- EVENTOS

3.4.1– Captação de Evento Internacional
Descrição: Número mínimo de 50 participantes, participantes de no mínimo três países, seja regular e esteja na 3ª edição ou mais e a cada edição ocorra em cidades de países diferentes.

3.4.2– Captação de Evento Nacional
Descrição: Número mínimo de 200 participantes, participantes de no mínimo três regiões geográficas do país, incluindo a da cidade sede, seja regular e esteja na 3ª edição ou mais e a cada edição ocorra em diferentes cidades brasileiras.

3.4.3- Congresso Internacional
Descrição: reuniões promovidas por entidades associativas, realizadas no Brasil, visando o debate de assuntos de um determinado ramo profissional, com exceção da área médica, em âmbito internacional, contando com um número expressivo de participantes do exterior.

3.4.4 – Congresso Nacional
Descrição: reuniões promovidas por entidades associativas, visando o debate de assuntos de um determinado ramo profissional, com exceção da área médica, em âmbito nacional aberto à inscrição de participantes de mais de uma região do país.

3.4.5- Congresso Regional
Descrição: reuniões promovidas por entidades associativas, visando o debate de assuntos de um determinado ramo profissional, com exceção da área médica, em âmbito estadual ou regional.

3.4.6- Convenção Internacional
Descrição: atividades realizadas no Brasil que reúnem públicos de interesse de uma determinada empresa ou corporação podendo ser realizadas por setores distintos ou congregar os seus integrantes, com participantes do exterior. Convenções, viagens de incentivo e outros eventos promovidos por empresas e entidades estrangeiras no Brasil.

3.4.7- Convenção Nacional
Descrição: atividades que reúnem públicos de interesse de uma determinada empresa ou corporação podendo ser realizadas por setores distintos ou congregar os seus integrantes em âmbito nacional.

3.4.8- Convenção Regional
Descrição: atividades que reúnem públicos de interesse de uma determinada empresa ou corporação podendo ser realizadas por setores distintos ou congregar os seus integrantes em âmbito regional.

3.4.9- Evento Artístico de Âmbito Internacional
Descrição: eventos de cunho artístico-cultural, como festivais, shows, artes plásticas, artes cênicas e artes visuais com a presença de artistas e participantes do exterior, que tenha obtido repercussão internacional. O evento pode ter sido realizado no Brasil ou no exterior.

3.4.10- Evento Artístico de Âmbito Nacional
Descrição: eventos de cunho artístico-cultural, como festivais, shows, artes plásticas, artes cênicas e artes visuais com repercussão e presença de artistas e participantes em âmbito nacional.

3.4.11- Evento Artístico de Âmbito Regional
Descrição: eventos de cunho artístico-cultural, como festivais, shows, artes plásticas, artes cênicas e artes visuais, com a presença de artistas e participantes em âmbito estaduais e regionais.

3.4.12- Evento Corporativo
Descrição: eventos ou reuniões realizadas por empresas ou grupos empresariais com o objetivo de treinar e/ou desenvolver relacionamentos com público externo.

3.4.13- Evento de Endomarketing
Descrição: eventos ou reuniões para público interno, realizadas por empresas ou grupos empresariais com o objetivo de treinamento ou relacionamentos profissionais.

3.4.14 - Evento de Responsabilidade Social
Descrição: eventos realizados no Brasil ou no exterior tendo como objetivo a realização de ações de resgate ou promoção de programas de responsabilidade social.

3.4.15- Evento Esportivo
Descrição: evento esportivo, estruturado como ação promocional.

3.4.16- Evento de Incentivo
Descrição: eventos realizados por empresas ou grupos empresariais com objetivo de incentivo de desempenho.

3.4.17- Evento Promocional
Descrição: eventos para público externo realizados por empresas ou grupos empresariais com objetivo de promover produtos ou serviços.

3.4.18- Evento Social
Descrição: eventos sociais (festas, comemorações, bodas) realizados por empresas, entidades e personalidades.

3.4.19- Festa Popular Cultural
Descrição: evento efetuado em função de crenças populares ligadas ao folclore e aos hábitos culturais.

3.4.20 – Lançamento de Produto
Evento realizado por empresas ou grupos para lançamento de produtos.

3.4.21- Viagem de Incentivo
Descrição: viagens programadas por empresas ou grupos empresariais com objetivo de incentivo de desempenho.

3.4.21.1– Nacional
 

3.4.21.2– Internacional

4 – JULGAMENTO

4.1 - VOTAÇÃO EMPREENDIMENTOS E DESTINOS NACIONAL – Todos os Jurados votam em todas as Categorias;

4.2 - VOTAÇÃO CASES – Os Jurados serão distribuídos nos grupos de trabalho;

4.3 – O Corpo de Jurados será presidido por um dos membros do Colégio Acadêmico da Academia Brasileira de Eventos, sendo os mesmos membros natos do Corpo de Jurados.

4.4- O Julgamento do Segmento Empreendimentos e Destinos serão realizados em duas etapas, como se segue:

4.4.1 – O sistema de apuração dos votos dos Empreendimentos e Destinos será ponderado.

4.4.1.1 – Os Empreendimentos e Destinos votados pelos jurados em primeiro lugar receberão 10 pontos; os votados em segundo lugar receberão 7 pontos e os votados em terceiro lugar receberão 5 pontos.

4.4.1.2 – Em ambas as etapas serão considerados vencedores os Destinos e Empreendimentos que ponderadamente obtiverem o maior número de pontuação.

4.4.1.3- Primeira Etapa – Todos os Destinos e Empreendimentos concorrentes estarão dispostos em ordem alfabética, na respectiva Categoria, constando nome do empreendimento, cidade e estado e seu endereço eletrônico, divididos por Região: Centro-Oeste/Norte, Nordeste, Sudeste e Sul.

4.4.1.3.1 - Todos os Jurados avaliam e apontam os três melhores de cada Região nas seguintes categorias: Destino de Pequeno e Médio Porte, Centro de Convenções, Pavilhão de Exposições, Casas de Espetáculo, Espaço para Eventos, Hotel com Espaço para Eventos e Hotel Resort.

4.4.1.3.1.1 - Os jurados deverão indicar o 1º, 2º e 3º melhor em cada uma das categorias.

4.4.1.3.2 - Serão considerados vencedores os Destinos e Empreendimentos que obtiverem maior pontuação após ponderação das indicações dos Jurados, em sua Categoria.

4.4.1.3.3 – Nas categorias Hotel de Pequeno, Médio e Grande Porte, e Hotel Resort serão considerados vencedores os dez primeiros colocados – TOP10, sendo que ao 1º colocado caberá o Jacaré de Ouro, ao 2º o Jacaré de Prata, ao 3º o Jacaré de Bronze, e aos demais serão outorgados certificados.

4.4.1.3.4 – Nas categorias de Centro de Convenções, Pavilhão, Espaço para Eventos e Destinos serão considerados vencedores os cinco primeiros colocados – TOP05, sendo que ao 1º colocado caberá o Jacaré de Ouro, ao 2º o Jacaré de Prata, ao 3º o Jacaré de Bronze, e aos demais serão outorgados certificados.

4.4.1.4 - Segunda Etapa – Os três primeiros colocados em cada Região serão dispostos em ordem alfabética, na respectiva Categoria, constando nome do empreendimento, cidade e estado e seu endereço eletrônico.

4.4.1.4.1 - Todos os Jurados avaliam e apontam os três melhores do Brasil nas seguintes categorias: Destino de Grande Porte, Centro de Convenções, Pavilhão de Exposições, Espaço para Eventos, Hotel com Espaço para Eventos e Hotel Resort.

4.4.1.4.1.1 - Os jurados deverão indicar o 1º, 2º e 3º melhor em cada uma das categorias.

4.4.1.4.2 - Serão considerados vencedores os Destinos e Empreendimentos que obtiverem maior pontuação após ponderação das indicações dos Jurados, em sua Categoria.

4.4.1.4.3 – Serão considerados vencedores os três primeiros colocados, sendo que ao 1º colocado caberá o Jacaré de Ouro, ao 2º o Jacaré de Prata, ao 3º o Jacaré de Bronze.

4.5- Finalizada a votação dos Melhores Empreendimentos e Destinos do Brasil, os Jurados analisarão os Cases inscritos nos Segmentos Eventos e Serviços.

4.5.1 - Os Jurados serão divididos em Grupos de Trabalho, encarregados de julgar todos os Cases que forem incumbidos a eles, proferindo seus votos eletronicamente.

4.5.2 - Cada Jurado deverá analisar as categorias de Eventos e Serviços e dar a respectiva nota para cada um dos itens da apresentação do trabalho:

a) Conteúdo;
b) Estratégias;
c) Retorno sobre investimento;

4.5.3 - Cada Jurado deverá dar nota de 6 a 10 para cada um dos três primeiros itens de avaliação acima referidos. A nota final do Case será constituída pela média das notas conferidas por todos os jurados para os itens ‘a’, ‘b’, ‘c’.
a) O preenchimento dos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’ é obrigatório. Se houver algum Case que não tenha informações suficientes para o julgamento, o concorrente deverá ser comunicado, sendo-lhe concedido prazo para complementação dos dados. Caso não se obtenha resposta dentro do prazo estabelecido, o Case será desclassificado.

4.6- A decisão dos Jurados é soberana.

4.7 - Todo o processo de indicação, inscrição, montagem dos cases, estruturação dos grupos de jurados, análise e votação, totalização e divulgação dos resultados serão monitorados pela Organização do Prêmio Caio.

4.8 - Em caso de empate, será considerado vencedor o concorrente que obtiver o maior número de notas mais altas.

4.9 - Caso o empate permaneça, o Presidente do Júri desempatará.

4.10 – Aos concorrentes que atingirem a média oito e não figurarem entre os três primeiros colocados será outorgado Certificado de Aprovação com Distinção.

4.11 - Aos concorrentes que não atingirem média oito não será concedida premiação.

4.12 - Os membros do Conselho Diretor do PRÊMIO CAIO® e das Entidades Apoiadoras, assim como os Jurados se comprometem a não tornar público os nomes dos concorrentes não premiados, sendo condição de participação nos trabalhos, a aceitação de um Termo de Confidenciabilidade.

5- PREMIAÇÃO

5.1- Todas as Empresas, Empreendimentos, Serviços e Eventos serão informados dos resultados da Premiação por comunicação oficial da Organização do PRÊMIO CAIO® .

5.2- A partir da divulgação dos resultados, os finalistas poderão ostentar o selo-padrão fornecido pela organização do PRÊMIO CAIO®, em sua folheteria, anúncios, site e portal.

5.3- O Conselho Diretor confere aos vencedores Certificados e um Jacaré de Ouro para o primeiro colocado; um Jacaré de Prata para o segundo colocado e um Jacaré de Bronze para o terceiro colocado referente à conquista do PRÊMIO CAIO®.

I – O Conselho Diretor confere aos vencedores dos itens 4.4.1.3.3 – quarto ao décimo colocados - 4.4.1.3.4 – quarto e quinto colocados, certificado referente a classificação recebida na premiação.

II – O Conselho Diretor confere aos Eventos e Serviços aprovados – item 4.10 – Certificado de Aprovação com Distinção.

5.4- Havendo interesse, os vencedores poderão adquirir réplicas do troféu para compartilhar sua vitória com seus clientes e parceiros efetivos na realização do evento. Os clientes e parceiros deverão ter sido indicados na Ficha de Inscrição no PRÊMIO CAIO®.

5.5- A participação implica a completa aceitação das condições deste regulamento. Qualquer situação não prevista ou divergências serão decididas, de forma soberana, pelo Conselho Diretor do evento.

5.6- Para custear as cerimônias de entrega do PRÊMIO CAIO® 2011 cada empresa vencedora deverá adquirir uma mesa (mínimo de seis convites) no jantar em que ocorrerá a cerimônia de sua premiação, havendo a possibilidade de aquisição de convites extras.


6- CRONOGRAMA

6.1 - Prêmio Caio 12ª Edição – Serviços e Eventos – Na Noite do Jacaré serão entregues os troféus aos Vencedores nos segmentos Eventos e Serviços, que receberão o respectivo Jacaré de Ouro, Prata e Bronze.

6.2- Prêmio Caio 12ªEdição – Empreendimentos e Destinos – Na Noite do Jacaré serão entregues os troféus aos Vencedores nos segmentos Destino e Empreendimentos, que receberão o respectivo Jacaré de Ouro, Prata e Bronze.


7- CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1- Os vencedores do PRÊMIO CAIO® têm o direito a receber seu troféu e respectivo certificado no evento de Premiação. Os convites para os jantares, assim como custeio da mesa, hospedagem, deslocamento e estacionamento serão de responsabilidade de cada participante.

7.2- Os membros do Conselho Diretor; as empresas responsáveis pela Realização e Organização do PRÊMIO CAIO®, assim como seus funcionários, não podem inscrever, escrever ou participar da elaboração de Cases concorrentes ao PRÊMIO CAIO®.

7.3- Os assuntos não previstos neste Regulamento serão apreciados e objeto de deliberação pelo Presidente do Conselho de Jurados, cabendo recurso ao Conselho Diretor.
 

  • Telefones para contato: (11) 2936-9030 - (11) 7569-9892